Esse medicamento foi desenvolvido na Alemanha, em 1954,
inicialmente como sedativo. Contudo, a partir de sua comercialização, em 1957,
gerou milhares de casos de Focomelia, que é uma síndrome caracterizada pela
aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto - tornando-os
semelhantes aos de uma foca - devido a ultrapassar a barreira placentária e
interferir na sua formação. Utilizado durante a gravidez também pode provocar
graves defeitos visuais, auditivos, da coluna vertebral e, em casos mais raros,
do tubo digestivo e problemas cardíacos.
A ingestão de um único comprimido nos três primeiros meses de
gestação ocasiona a Focomelia, efeito descoberto em 1961, que provocou a sua
retirada imediata do mercado mundial. No entanto, em 1965 foi descoberto o seu
efeito benéfico no tratamento de estados reacionais em Hanseníase (antigamente
conhecida como lepra), e não para tratar a doença propriamente dita, o que
gerou a sua reintrodução no mercado brasileiro com essa finalidade específica.
A partir daí foram descobertas inúmeras utilizações para a droga
no tratamento de AIDS, LUPUS, DOENÇAS CRÔNICO-DEGENERATIVAs - Câncer e
Transplante de Medula.
Ainda não existem pesquisas sobre o período seguro para eliminação
da droga pelo organismo. Recomendamos o prazo de no mínimo 1 ano após o
tratamento para a gravidez.
Tratamento
nas Mulheres:
A Talidomida, por força da Portaria nº 354, de 15 de agosto de
1997, é proibida para mulheres em idade fértil em todo o território nacional.
Apesar da proibição, em casos especiais, médicos receitam as
droga. Entretanto são previstas sanções legais, cabendo observar que mesmo com
a assinatura de Termo de Esclarecimento aos Pacientes e Termo de
Responsabilidade Médica, ambos podem ser responsabilizados pelo mau uso da
droga.
Tem sido demonstrado que apenas o uso de anticoncepcionais por
mulheres em idade fértil não é suficiente para prevenir a ocorrência de
nascimentos de crianças com síndrome da Talidomida, pois a droga inibe o efeito
dos anticoncepcionais. Portanto, deve-se usar o máximo de métodos
contraceptivos para maior segurança. Além disso, é de extrema importância que
todos os exames disponíveis de gravidez sejam utilizados (ex: urina, BHCG,etc).
Tratamento
nos Homens:
Conforme a Resolução n° RDC 140/2003 da ANVISA, a bula do
medicamento informa que “os homens que utilizam a Talidomida e mantém vida
sexual ativa com mulheres em idade fértil, mesmo tendo sido submetidos à
vasectomia, devem ser orientados a adotar o uso de preservativo durante o
tratamento” e ainda “sobre a importância
dos usuários não doarem sangue ou esperma”.
Pseudo-abdomem e neuropatia periférica são efeitos colaterais que
os pacientes apresentam após o uso contínuo da Talidomida. Tais efeitos geram
dores insuportáveis, só aliviadas com aplicações moleculares, que têm custo
elevado e, até agora, não são fornecidas aos pacientes por parte do Estado.
Histórico
1954: Alemanha desenvolve droga
destinada a controlar a ansiedade, tensão e náuseas.
1957: a droga passa a ser
comercializada em 146 países.
1960: descobertos os efeitos
teratogênicos provocados pela droga quando consumida por gestantes: durante os
3 primeiros meses de gestação interfere na formação do feto, provocando a
Focomelia (aproximação/encurtamento dos membros junto ao tronco, tornando-os semelhantes
aos de focas).
1961: a droga é retirada de circulação
em todos os países, à exceção do Brasil. Têm início processos indenizatórios em
diversos países.
1965: Dr. Jacobo Sheskin, médico israelense, descobre efeitos
benéficos da droga no tratamento da hanseníase. Com isso, volta a ser
comercializada.
No Brasil:
1957: tem início a comercialização da
droga.
1965: a droga é retirada de
circulação, com pelo menos 4 anos de atraso. Na prática, porém, não deixou de
ser consumida indiscriminadamente no tratamento de estados reacionais em
Hanseníase, em função da desinformação, descontrole na distribuição, omissão
governamental, automedicação e poder econômico dos laboratórios. Com a
utilização da droga por gestantes portadoras de hanseníase, surge a segunda
geração de vítimas da Talidomida.
1976: tem início os processos
judiciais contra os laboratórios e a União.
1982: após várias manifestações que
sensibilizaram a mídia, o governo brasileiro é obrigado a sancionar a Lei
7.070, de 20 de dezembro de 1982. Tal lei concede pensão alimentícia vitalícia,
que varia de meio a 4 salários mínimos, de acordo com o grau de deformação,
levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene,
deambulação e incapacidade para o trabalho. De 1986 a 1991: com a inflação
galopante e as mudanças dos indexadores econômicos, defasam-se drasticamente os
valores das pensões vitalícias.
1992: surge a ABPST - Associação
Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida para defender os direitos
das vítimas da Talidomida, muitas das quais simplesmente nem recebiam as
pensões a que tinham direito.
1994: é publicada a primeira Portaria
63, de 04 de julho de 1994, que proíbe o uso da Talidomida para mulheres em
idade fértil.
1996: é formado o Grupo de trabalho
para elaboração da 1º Portaria de Controle da Talidomida.
1997: é publicada a Portaria nº 354,
de 15 de agosto de 1997, que regulamenta o registro, produção, fabricação,
comercialização, prescrição e a dispensação dos produtos à base de Talidomida.
2003: é sancionada a Lei nº 10.651, de
16 de abril de 2003, dispõe sobre o controle do uso da talidomida.
2005: é publicada a Consulta Pública
nº 63 para proposta de novo regulamento técnico da Talidomida.
2005: a publicação da Resolução nº
356, de 10 de outubro de 2005, suspende a realização da Consulta Pública n° 63.
2006: é realizado Painel de Utilização
Terapêutica da Talidomida, promovido pela ANVISA - Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
2007: é realizada nova reunião na
ANVISA – Agência Nacional de vigilância Sanitária visando a flexibilização do
uso da Talidomida.
2009: participação em reunião
promovida pelo Programa de Hanseníase para discussão de documento visando
Orientação no uso Controlado da Talidomida, para profissionais em saúde.
2010: promulgação da Lei 12.190 que
concede indenização por dano moral às pessoas portadoras da síndrome da
talidomida.
2010: reuniões com ANVISA, MORHAN,
UFRGS para aprimoramento da regulamentação legal da talidomida visando a edição
de uma nova Resolução para aprovação do Conselho Nacional de Saúde.
Décadas 1990
e 2000: a
diversificação e a continuidade do uso da droga no tratamento de Lupus, Câncer,
Leucemia, Vitiligo, Aftas, Tuberculose, etc. geraram o nascimento de dezenas de
novos casos de crianças vitimadas pela droga (2º e 3º Geração); principalmente
em função da desinformação, inclusive de profissionais da área da saúde e pela
AUTOMEDICAÇÃO, uma prática constante no
Brasil.
Fonte:
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