A Talidomida foi proibida no Brasil no início dos anos 60, mas voltou a ser usada na segunda metade da década de 1990. A partir de então, mais crianças nasceram com problemas, por causa da substância.

Décadas 1990 e 2000: a diversificação e a continuidade do uso da droga no tratamento de Lupus, Câncer, Leucemia, Vitiligo, Aftas, Tuberculose, etc. geraram o nascimento de dezenas de novos casos de crianças vitimadas pela droga ( 2a e 3a Geração); principalmente em função da desinformação, inclusive de profissionais da área da saúde e pela automedicação, uma prática constante no Brasil.

Em 1997, o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou uma ação civil pública, pedindo que a União pagasse às vítimas da segunda geração uma indenização por danos morais. A tese defendia que “a responsabilidade da União em relação a essas vítimas era muito maior do que em comparação com as primeiras vítimas, quando os riscos do medicamento não eram conhecidos”.

A ingestão de um único comprimido de Talidomida nos três primeiros meses de gestação ocasiona a Focomelia.

Os homens que tomam a Talidomida e mantém vida sexual ativa com mulheres em idade fértil, mesmo tendo sido submetidos à vasectomia, devem ser orientados a adotar o uso de preservativo durante o tratamento. Esses homens não devem doar sangue ou esperma.(Fonte: http://www.talidomida.org.br/oque.asp)

Todos devem reivindicar condições melhores de vida, e entender que as leis foram feitas para serem cumpridas por seus responsáveis.

1 de mar. de 2012

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida



É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
Quem tem direito

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

Valor

A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Informações complementares

Vitalício e intransferível;
Não gera pensão a qualquer eventual dependente;
Não gera resíduo de pagamento a seus familiares.
Não pode ser acumulado com benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.
Requerimento

Para a formalização do processo, deverão ser apresentados pelo pleiteante, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

fotografias que comprovem a deformidade característica pelo uso da Talidomida;
certidão de nascimento;
prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e
quando possível, apresentar outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:
receituários relacionados com o medicamento
relatório médico; e
atestado médico de entidades relacionadas à patologia.
Após a formalização do requerimento será agendado exame médico–pericial para a avaliação do requerente.

_________________________ 

Artigos 2º e 3º da Lei nº 7.070
Art. 2º A percepção do benefício de que trata esta Lei dependerá unicamente da apresentação de atestado médico comprobatório das condições constantes do artigo anterior, passado por junta médica oficial para esse fim constituída pelo Instituto Nacional de Previdência Social, sem qualquer ônus para os interessados.

Art. 3º A pensão especial de que trata esta Lei, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com rendimento ou indenização que, a qualquer título, venha a ser pago pela União a seus beneficiários, salvo a indenização por dano moral concedida por lei específica. (Nova redação dada pela Lei nº 12.190, de 13/01/2010)



O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.


Aconselho a contratação dos serviços de um  bom advogado, pois a minha experiência junto ao INSS e ao Ministério Público, sem o acompanhamento do profissional da área do Direito, não é boa. 

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das vítimas da Talidomida.
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